As Comissões de Audiovisual e Tributação da ABDTIC realizaram reunião sobre a Consulta Pública disponibilizada pela Ancine
Em decisão conjunta pós análise dos pontos descritos na Consulta, o grupo concordou que não haveria comentários ou críticas à proposta da Ancine
Nesta quarta-feira (08/4) os membros das Comissões de Comunicação Social e Audiovisual e Tributação da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações (ABDTIC) promoveram uma reunião com seus associados para discutirem a consulta pública da Agência Nacional do Cinema (Ancine) sobre a minuta de uma Instrução Normativa que dispõe sobre a utilização de recursos derivados dos benefícios fiscais.
José Augusto Leça, coordenador da Comissão de Comunicação Social e Audiovisual avaliou ser oportuna a iniciativa da Ancine. “O grupo julgou oportuna a iniciativa da Ancine relativamente à aproximação operacional dos procedimentos de depósitos previstos nos artigos 3, 3-A e 39, X, pois são semelhantes no que diz respeito à sua gestão”. Nesta instrução normativa a Agência buscou a simplificação de procedimentos, já que o documento em consulta pública unifica três instruções normativas relativas aos diferentes mecanismos de incentivo à produção, com base em suas similaridades operacionais e com o intuito de facilitar a gestão dos recursos pelos agentes do setor.
Um dos pontos discutidos foi a sugestão de centralização das contas bancárias, método que simplificaria a gestão operacional de muitas contas bancárias. No entanto, não foi encontrado nem fundamento jurídico, nem operacional que justifique um comentário nesse sentido. O que foi identificado é que a supressão da indicação da conta bancária do banco do Brasil (anteriormente indicada) poderia suscitar dúvidas, mas que, sendo as contas de titularidade da própria Ancine, esse tema era de gestão da própria agência.
Na parte do texto que trata do período estabelecido para transferência dos depósitos para projetos concretos (180 dias renováveis para os depósitos referentes aos artigos 3 e 3-A e 270 dias para os depósitos do art. 39, X), os presentes entenderam que não mereceriam reparos, pois não previstos na regulamentação (ie., a consulta pública não poderia alterá-los). O grupo avaliou também se do ponto de vista operacional haveria outras oportunidades de melhoria da regulamentação associada ao assunto, mas não foi identificada nenhuma sugestão adicional.
A reunião possibilitou uma troca de experiências e casos concretos a respeito dos incentivos fiscais e respectivos regimes jurídicos, ainda que não relacionados diretamente com a consulta pública. Assim, em conclusão, o grupo concordou que não haveria comentários ou críticas à proposta da Ancine.
A próxima reunião ficou agendada para o dia 08/05, quando serão discutidos os aspectos concorrenciais no setor de audiovisual.
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